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IRPF 2026: Guia Completo para Declarar Ações, FIIs e BDRs

📅 21 de fevereiro de 2026 ⏱️ 11 min de leitura ✍️ Visionário
IRPF 2026: Guia Completo para Declarar Ações, FIIs e BDRs


IRPF 2026: Guia Completo para Declarar Ações, FIIs e BDRs

Estamos em 20 de fevereiro de 2026, e a temporada de Imposto de Renda já começou a gerar dúvidas em milhões de investidores brasileiros. Se você realizou operações na Bolsa de Valores em 2025, a pergunta central é uma só: como declarar ações, fundos imobiliários (FIIs) e outros ativos de renda variável no IRPF 2026? Em um cenário de crescente fiscalização, onde a Receita Federal cruza dados de corretoras e bancos com alta eficiência, a precisão na sua declaração é fundamental para evitar a malha fina.

Declarar seus investimentos vai além de uma simples obrigação fiscal; é um passo essencial para a organização da sua vida financeira e a consolidação do seu patrimônio. O processo, embora detalhado, pode ser desmistificado. Este guia definitivo foi elaborado para te conduzir, passo a passo, por todas as etapas: desde a organização dos documentos até o preenchimento de cada ficha no programa da Receita Federal. Abordaremos em detalhes como declarar a posse de seus ativos, os lucros de vendas, os dividendos, os juros sobre capital próprio (JCP) e, crucialmente, como compensar prejuízos. Lembre-se, certas operações na bolsa, como vendas acima de R$ 40.000 no ano, já te obrigam a entregar a declaração.

1. Organização: A Base de uma Declaração Perfeita

Antes de abrir o programa da Receita Federal, o sucesso de uma declaração sem estresse começa na organização. A declaração de 2026 abrange todas as suas movimentações e posições do ano-calendário de 2025, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.

Documentos Essenciais do Investidor

Tenha em mãos os seguintes documentos para evitar a correria de última hora:

  • Informes de Rendimentos: Fornecidos por seus bancos, corretoras e administradoras de fundos. Eles são a fonte primária de informação sobre seus rendimentos, posições em custódia em 31/12/2025 e o CNPJ das fontes pagadoras.
  • Notas de Corretagem: Indispensáveis se você realizou vendas. Elas detalham todas as operações, taxas de corretagem e emolumentos, que são cruciais para o cálculo do custo médio de aquisição e do ganho de capital.
  • Planilha de Controle de Operações: Um registro pessoal de todas as suas compras, vendas, proventos e custos. Essa planilha é sua maior aliada para apurar o preço médio dos ativos e os resultados mensais (lucro ou prejuízo).
  • DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais): Comprovantes de pagamento do imposto mensal sobre ganhos de capital. Se você vendeu FIIs com lucro ou ações com lucro acima do limite de isenção, deveria ter pago o imposto via DARF.

Quem é Obrigado a Declarar em 2026?

A obrigatoriedade da declaração para quem investe na bolsa foi atualizada. Você é obrigado a declarar se, em 2025, se enquadrou em qualquer uma das seguintes situações, entre outras:

  • Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000.
  • Obteve ganho de capital com a venda de ativos ou bens, sujeito à incidência de imposto.
  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, etc.) acima do limite estabelecido pela Receita Federal.
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos, incluindo o saldo em conta e investimentos, de valor total superior a R$ 800.000.

Mesmo que suas vendas não tenham atingido R$ 40.000, se você se encaixa em qualquer outra regra de obrigatoriedade, precisa informar todas as suas operações e a posse dos seus ativos.

2. Declarando a Posse dos Ativos em “Bens e Direitos”

O primeiro passo prático no programa do IRPF é informar seu patrimônio. Você deve declarar todos os ativos que possuía em 31/12/2024 e 31/12/2025. O valor a ser informado é sempre o custo de aquisição, e não o valor de mercado atual.

Como Declarar Ações

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo”.
  2. Grupo: “03 – Participações Societárias”.
  3. Código: “01 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”.
  4. CNPJ: Informe o CNPJ da empresa emissora da ação, que consta no seu Informe de Rendimentos.
  5. Discriminação: Detalhe o investimento. Exemplo: “150 ações de Petróleo Brasileiro S.A. (PETR4), custodiadas na Corretora XPTO, CNPJ 01.234.567/0001-89”.
  6. Situação em 31/12/2024 e 31/12/2025: Preencha com o custo total de aquisição (preço das ações + taxas). Se não possuía o ativo em 2024, deixe o campo zerado.

Como Declarar Fundos Imobiliários (FIIs)

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo”.
  2. Grupo: “07 – Fundos”.
  3. Código: “03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)”.
  4. CNPJ: Informe o CNPJ do fundo, não o da corretora ou da administradora. Essa informação está no informe de rendimentos.
  5. Discriminação: Detalhe o investimento. Exemplo: “70 cotas do FII CSHG Logística (HGLG11), administrado pelo Credit Suisse, custodiadas na Corretora XPTO, CNPJ 01.234.567/0001-89”.
  6. Situação em 31/12/2024 e 31/12/2025: Preencha com o custo total de aquisição das cotas.

Como Declarar BDRs e ETFs

A lógica é a mesma, mas os códigos mudam:

  • BDRs (Brazilian Depositary Receipts): Use o Grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e o Código “04 – Ativos negociados em Bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros…)”.
  • ETFs (Exchange Traded Funds): Use o Grupo “07 – Fundos” e o Código “99 – Outros fundos”. Informe na discriminação que se trata de um ETF, com seu nome, ticker e CNPJ.

3. Declarando Rendimentos: Isentos, Tributáveis e Exclusivos

Após declarar o que você possui, é hora de informar o que você ganhou. Os proventos são declarados em fichas diferentes, dependendo da sua natureza tributária.

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Nesta ficha, você informa os ganhos que não sofrem incidência de imposto de renda.

  • Dividendos de Ações: Devem ser lançados no código “09 – Lucros e dividendos recebidos”. Informe o CNPJ da empresa que pagou e o valor total recebido no ano.
  • Rendimentos de FIIs: Os dividendos mensais de FIIs são geralmente isentos para pessoas físicas. Eles devem ser declarados sob o código “26 – Outros”, especificando na descrição que se trata de rendimentos de FIIs, com o CNPJ e nome do fundo.
  • Ganhos com Vendas de Ações até R$ 20.000/mês: Se, em um determinado mês, o total de suas vendas de ações (operações comuns) foi inferior a R$ 20.000 e você teve lucro, este lucro é isento. Ele deve ser declarado no código “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações […] realizadas até R$ 20.000,00”.

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

Aqui entram os rendimentos que já foram tributados na fonte, de forma definitiva.

  • Juros Sobre Capital Próprio (JCP): Diferente dos dividendos, os JCP sofrem tributação de 15% na fonte. Declare-os no código “10 – Juros sobre capital próprio”. O valor a ser informado é o líquido, já descontado o imposto.

4. Ganhos de Capital e Prejuízos: A Ficha “Renda Variável”

Esta é a seção mais complexa e que exige maior atenção. É aqui que você consolidará os resultados mensais de suas operações de compra e venda de ativos, informando lucros tributáveis e prejuízos a compensar.

Apuração Mensal e Pagamento do Imposto (DARF)

A responsabilidade de calcular e pagar o imposto sobre ganhos de capital é sua. O imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. As alíquotas são:

  • 15% sobre o lucro em operações comuns (swing trade) com ações (acima do limite de isenção), BDRs e ETFs.
  • 20% sobre o lucro em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia) com qualquer ativo.
  • 20% sobre o lucro na venda de cotas de FIIs (não há isenção para FIIs).

O DARF deve ser preenchido com o código 6015 – Ganhos líquidos em operações em bolsa.

Preenchendo a Ficha “Renda Variável”

Na ficha “Operações Comuns / Day-Trade”, você deve informar, mês a mês, o resultado líquido (lucro ou prejuízo) de suas operações. O programa possui abas específicas para cada mercado (À Vista, Opções, Futuros, etc.).

  • No mercado “À Vista – Ações”, preencha o resultado de operações comuns e/ou day trade.
  • Para FIIs, utilize a aba “Operações em FII ou Fiagro”.
  • Prejuízos devem ser informados com um sinal negativo (-) na frente do valor.

O programa automaticamente calcula o imposto devido em cada mês. No campo “Imposto pago”, informe o valor que você já recolheu via DARF.

A Importância Estratégica de Compensar Prejuízos

Declarar prejuízos não é opcional, é um direito seu. Prejuízos acumulados podem ser usados para abater lucros futuros, reduzindo ou zerando o imposto a pagar. As regras são:

  • Prejuízos com operações comuns só podem compensar lucros de operações comuns.
  • Prejuízos com day trade só podem compensar lucros de day trade.
  • Não há prazo de validade para compensar um prejuízo. Se você teve prejuízo em 2025 e só teve lucro em 2027, poderá fazer a compensação.

Ao preencher corretamente a ficha “Renda Variável”, o próprio programa da Receita transporta o prejuízo não compensado de um mês para o outro e de um ano para o seguinte.

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Perguntas Frequentes (FAQ) – IRPF 2026

Preciso declarar mesmo que tenha comprado poucas ações e não tenha vendido nada?
Se você se enquadra em qualquer outra regra de obrigatoriedade do IRPF 2026 (como renda acima do limite), sim. Você precisará declarar a posse dessas ações na ficha de “Bens e Direitos”, mesmo sem ter vendido.
Vendi menos de R$ 20 mil em ações no mês e tive lucro. Preciso declarar?
Sim. Embora o lucro seja isento de imposto, ele precisa ser informado. O valor deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “20”.
Como declaro ações ou FIIs que recebi de herança?
Os ativos recebidos devem ser declarados em “Bens e Direitos”. O custo de aquisição será o valor definido na partilha. O recebimento da herança em si é um rendimento isento e deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”.
Esqueci de pagar uma DARF em 2025. O que faço?
Você deve gerar a DARF em atraso pelo Sicalc Web. O programa calculará automaticamente a multa e os juros devidos. Pague o quanto antes e informe o valor recolhido na sua declaração.
Onde encontro os CNPJs das empresas e dos FIIs?
A fonte mais confiável é o Informe de Rendimentos enviado pela sua corretora, banco escriturador ou administradora do fundo.
Recebi bonificação em ações. Como declarar?
A bonificação deve ser declarada em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “18 – Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações”. Você também deve ajustar o custo de aquisição na ficha “Bens e Direitos”, somando as novas ações com o custo informado pela empresa.
⚠️ Aviso: Este conteúdo é meramente educativo e não constitui recomendação de investimento. Consulte um profissional qualificado antes de tomar decisões financeiras.