IRPF 2026: Guia Completo para Declarar Ações, FIIs e BDRs
Estamos em 20 de fevereiro de 2026, e a temporada de Imposto de Renda já começou a gerar dúvidas em milhões de investidores brasileiros. Se você realizou operações na Bolsa de Valores em 2025, a pergunta central é uma só: como declarar ações, fundos imobiliários (FIIs) e outros ativos de renda variável no IRPF 2026? Em um cenário de crescente fiscalização, onde a Receita Federal cruza dados de corretoras e bancos com alta eficiência, a precisão na sua declaração é fundamental para evitar a malha fina.
Declarar seus investimentos vai além de uma simples obrigação fiscal; é um passo essencial para a organização da sua vida financeira e a consolidação do seu patrimônio. O processo, embora detalhado, pode ser desmistificado. Este guia definitivo foi elaborado para te conduzir, passo a passo, por todas as etapas: desde a organização dos documentos até o preenchimento de cada ficha no programa da Receita Federal. Abordaremos em detalhes como declarar a posse de seus ativos, os lucros de vendas, os dividendos, os juros sobre capital próprio (JCP) e, crucialmente, como compensar prejuízos. Lembre-se, certas operações na bolsa, como vendas acima de R$ 40.000 no ano, já te obrigam a entregar a declaração.
1. Organização: A Base de uma Declaração Perfeita
Antes de abrir o programa da Receita Federal, o sucesso de uma declaração sem estresse começa na organização. A declaração de 2026 abrange todas as suas movimentações e posições do ano-calendário de 2025, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
Documentos Essenciais do Investidor
Tenha em mãos os seguintes documentos para evitar a correria de última hora:
- Informes de Rendimentos: Fornecidos por seus bancos, corretoras e administradoras de fundos. Eles são a fonte primária de informação sobre seus rendimentos, posições em custódia em 31/12/2025 e o CNPJ das fontes pagadoras.
- Notas de Corretagem: Indispensáveis se você realizou vendas. Elas detalham todas as operações, taxas de corretagem e emolumentos, que são cruciais para o cálculo do custo médio de aquisição e do ganho de capital.
- Planilha de Controle de Operações: Um registro pessoal de todas as suas compras, vendas, proventos e custos. Essa planilha é sua maior aliada para apurar o preço médio dos ativos e os resultados mensais (lucro ou prejuízo).
- DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais): Comprovantes de pagamento do imposto mensal sobre ganhos de capital. Se você vendeu FIIs com lucro ou ações com lucro acima do limite de isenção, deveria ter pago o imposto via DARF.
Quem é Obrigado a Declarar em 2026?
A obrigatoriedade da declaração para quem investe na bolsa foi atualizada. Você é obrigado a declarar se, em 2025, se enquadrou em qualquer uma das seguintes situações, entre outras:
- Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000.
- Obteve ganho de capital com a venda de ativos ou bens, sujeito à incidência de imposto.
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, etc.) acima do limite estabelecido pela Receita Federal.
- Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos, incluindo o saldo em conta e investimentos, de valor total superior a R$ 800.000.
Mesmo que suas vendas não tenham atingido R$ 40.000, se você se encaixa em qualquer outra regra de obrigatoriedade, precisa informar todas as suas operações e a posse dos seus ativos.
2. Declarando a Posse dos Ativos em “Bens e Direitos”
O primeiro passo prático no programa do IRPF é informar seu patrimônio. Você deve declarar todos os ativos que possuía em 31/12/2024 e 31/12/2025. O valor a ser informado é sempre o custo de aquisição, e não o valor de mercado atual.
Como Declarar Ações
- Na ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo”.
- Grupo: “03 – Participações Societárias”.
- Código: “01 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”.
- CNPJ: Informe o CNPJ da empresa emissora da ação, que consta no seu Informe de Rendimentos.
- Discriminação: Detalhe o investimento. Exemplo: “150 ações de Petróleo Brasileiro S.A. (PETR4), custodiadas na Corretora XPTO, CNPJ 01.234.567/0001-89”.
- Situação em 31/12/2024 e 31/12/2025: Preencha com o custo total de aquisição (preço das ações + taxas). Se não possuía o ativo em 2024, deixe o campo zerado.
Como Declarar Fundos Imobiliários (FIIs)
- Na ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo”.
- Grupo: “07 – Fundos”.
- Código: “03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)”.
- CNPJ: Informe o CNPJ do fundo, não o da corretora ou da administradora. Essa informação está no informe de rendimentos.
- Discriminação: Detalhe o investimento. Exemplo: “70 cotas do FII CSHG Logística (HGLG11), administrado pelo Credit Suisse, custodiadas na Corretora XPTO, CNPJ 01.234.567/0001-89”.
- Situação em 31/12/2024 e 31/12/2025: Preencha com o custo total de aquisição das cotas.
Como Declarar BDRs e ETFs
A lógica é a mesma, mas os códigos mudam:
- BDRs (Brazilian Depositary Receipts): Use o Grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e o Código “04 – Ativos negociados em Bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros…)”.
- ETFs (Exchange Traded Funds): Use o Grupo “07 – Fundos” e o Código “99 – Outros fundos”. Informe na discriminação que se trata de um ETF, com seu nome, ticker e CNPJ.
3. Declarando Rendimentos: Isentos, Tributáveis e Exclusivos
Após declarar o que você possui, é hora de informar o que você ganhou. Os proventos são declarados em fichas diferentes, dependendo da sua natureza tributária.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Nesta ficha, você informa os ganhos que não sofrem incidência de imposto de renda.
- Dividendos de Ações: Devem ser lançados no código “09 – Lucros e dividendos recebidos”. Informe o CNPJ da empresa que pagou e o valor total recebido no ano.
- Rendimentos de FIIs: Os dividendos mensais de FIIs são geralmente isentos para pessoas físicas. Eles devem ser declarados sob o código “26 – Outros”, especificando na descrição que se trata de rendimentos de FIIs, com o CNPJ e nome do fundo.
- Ganhos com Vendas de Ações até R$ 20.000/mês: Se, em um determinado mês, o total de suas vendas de ações (operações comuns) foi inferior a R$ 20.000 e você teve lucro, este lucro é isento. Ele deve ser declarado no código “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações […] realizadas até R$ 20.000,00”.
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Aqui entram os rendimentos que já foram tributados na fonte, de forma definitiva.
- Juros Sobre Capital Próprio (JCP): Diferente dos dividendos, os JCP sofrem tributação de 15% na fonte. Declare-os no código “10 – Juros sobre capital próprio”. O valor a ser informado é o líquido, já descontado o imposto.
4. Ganhos de Capital e Prejuízos: A Ficha “Renda Variável”
Esta é a seção mais complexa e que exige maior atenção. É aqui que você consolidará os resultados mensais de suas operações de compra e venda de ativos, informando lucros tributáveis e prejuízos a compensar.
Apuração Mensal e Pagamento do Imposto (DARF)
A responsabilidade de calcular e pagar o imposto sobre ganhos de capital é sua. O imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. As alíquotas são:
- 15% sobre o lucro em operações comuns (swing trade) com ações (acima do limite de isenção), BDRs e ETFs.
- 20% sobre o lucro em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia) com qualquer ativo.
- 20% sobre o lucro na venda de cotas de FIIs (não há isenção para FIIs).
O DARF deve ser preenchido com o código 6015 – Ganhos líquidos em operações em bolsa.
Preenchendo a Ficha “Renda Variável”
Na ficha “Operações Comuns / Day-Trade”, você deve informar, mês a mês, o resultado líquido (lucro ou prejuízo) de suas operações. O programa possui abas específicas para cada mercado (À Vista, Opções, Futuros, etc.).
- No mercado “À Vista – Ações”, preencha o resultado de operações comuns e/ou day trade.
- Para FIIs, utilize a aba “Operações em FII ou Fiagro”.
- Prejuízos devem ser informados com um sinal negativo (-) na frente do valor.
O programa automaticamente calcula o imposto devido em cada mês. No campo “Imposto pago”, informe o valor que você já recolheu via DARF.
A Importância Estratégica de Compensar Prejuízos
Declarar prejuízos não é opcional, é um direito seu. Prejuízos acumulados podem ser usados para abater lucros futuros, reduzindo ou zerando o imposto a pagar. As regras são:
- Prejuízos com operações comuns só podem compensar lucros de operações comuns.
- Prejuízos com day trade só podem compensar lucros de day trade.
- Não há prazo de validade para compensar um prejuízo. Se você teve prejuízo em 2025 e só teve lucro em 2027, poderá fazer a compensação.
Ao preencher corretamente a ficha “Renda Variável”, o próprio programa da Receita transporta o prejuízo não compensado de um mês para o outro e de um ano para o seguinte.
Acompanhe o 365on para dicas diárias sobre finanças, investimentos e economia.
Ver Mais Artigos →
Perguntas Frequentes (FAQ) – IRPF 2026
- Preciso declarar mesmo que tenha comprado poucas ações e não tenha vendido nada?
- Se você se enquadra em qualquer outra regra de obrigatoriedade do IRPF 2026 (como renda acima do limite), sim. Você precisará declarar a posse dessas ações na ficha de “Bens e Direitos”, mesmo sem ter vendido.
- Vendi menos de R$ 20 mil em ações no mês e tive lucro. Preciso declarar?
- Sim. Embora o lucro seja isento de imposto, ele precisa ser informado. O valor deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “20”.
- Como declaro ações ou FIIs que recebi de herança?
- Os ativos recebidos devem ser declarados em “Bens e Direitos”. O custo de aquisição será o valor definido na partilha. O recebimento da herança em si é um rendimento isento e deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”.
- Esqueci de pagar uma DARF em 2025. O que faço?
- Você deve gerar a DARF em atraso pelo Sicalc Web. O programa calculará automaticamente a multa e os juros devidos. Pague o quanto antes e informe o valor recolhido na sua declaração.
- Onde encontro os CNPJs das empresas e dos FIIs?
- A fonte mais confiável é o Informe de Rendimentos enviado pela sua corretora, banco escriturador ou administradora do fundo.
- Recebi bonificação em ações. Como declarar?
- A bonificação deve ser declarada em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “18 – Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações”. Você também deve ajustar o custo de aquisição na ficha “Bens e Direitos”, somando as novas ações com o custo informado pela empresa.