Como Declarar LCI e LCA no Imposto de Renda 2026: Guia Definitivo para Não Cair na Malha Fina
Com a chegada do período de declaração, saber como declarar LCI e LCA no Imposto de Renda 2026 é uma obrigação para o investidor que busca tranquilidade fiscal. Mesmo sendo investimentos com rendimentos isentos para pessoas físicas, a Receita Federal exige a informação para cruzar dados e entender a evolução do seu patrimônio. Declarar corretamente esses ativos é a chave para justificar a origem de seus recursos e evitar a temida malha fina.
A declaração de 2026 refere-se aos saldos e rendimentos do ano-calendário de 2025. Durante esse período, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) se mantiveram como opções atrativas na renda fixa, justamente pelo benefício fiscal. Este guia completo e atualizado para 2026 irá conduzi-lo, passo a passo, pelo programa da Receita Federal, detalhando cada campo e informação necessária para que você preencha sua declaração de forma segura e precisa, garantindo sua conformidade com o Fisco.
Por que Declarar LCI e LCA, se São Isentas?
A dúvida é comum e pertinente: se não há cobrança de imposto, por que o trabalho de declarar? A resposta está no controle patrimonial exercido pela Receita Federal. A declaração não serve apenas para calcular o imposto devido, mas também para monitorar a variação do patrimônio dos contribuintes. Omitir esses investimentos pode criar inconsistências entre a sua renda declarada e o seu crescimento patrimonial, acendendo um alerta para a malha fina.
A Diferença Crucial: Saldo vs. Rendimentos
Para declarar corretamente, é vital compreender a distinção entre o saldo da aplicação e os rendimentos. Confundir esses dois conceitos é um dos erros mais frequentes.
- Saldo da Aplicação: É o valor total que você possuía investido em cada LCI ou LCA na data de 31 de dezembro de 2025. Ele representa uma “fotografia” do seu patrimônio e deve ser informado na ficha de “Bens e Direitos”.
- Rendimentos do Período: Corresponde ao lucro, ou seja, aos juros gerados pelo seu investimento ao longo de 2025. Como são isentos, esses valores são lançados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Essas duas informações são declaradas em locais distintos do programa e são fundamentais para que a Receita Federal entenda tanto o seu patrimônio acumulado quanto a origem dos recursos que o fizeram crescer.
O Documento Essencial: Informe de Rendimentos
O seu principal aliado neste processo é o Informe de Rendimentos. As instituições financeiras (bancos e corretoras) são obrigadas a disponibilizar este documento, geralmente até o final de fevereiro de 2026. Ele contém todas as informações já organizadas para a declaração, incluindo:
- O CNPJ da instituição financeira (fonte pagadora).
- Os saldos da aplicação em 31/12/2024 e 31/12/2025.
- O valor total dos rendimentos isentos pagos durante o ano de 2025.
Com o informe em mãos, o preenchimento se torna um processo de transcrever os dados para os campos corretos do programa da Receita. Portanto, sua primeira ação prática deve ser baixar este documento nos canais digitais do seu banco ou corretora.
Passo a Passo: Declarando o Saldo da LCI e LCA em “Bens e Direitos”
Vamos à parte prática. O primeiro passo é informar o quanto você tinha investido em cada título no final do ano-calendário de 2025. Lembre-se que cada aplicação, mesmo que seja do mesmo banco, deve ser lançada individualmente.
Localizando a Ficha e os Códigos Corretos
No programa do IRPF 2026, siga este caminho exato:
- No menu lateral esquerdo, selecione a ficha “Bens e Direitos”.
- Clique no botão “Novo” para adicionar um item.
- No campo “Grupo”, escolha a opção “04 – Aplicações e Investimentos”.
- Em “Código”, selecione “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG e outros)”.
Preenchendo os Detalhes da Aplicação
Após selecionar o código, você precisará preencher os campos a seguir, utilizando as informações do seu Informe de Rendimentos:
- Localização (País): Mantenha o padrão “105 – Brasil”.
- CNPJ: Insira o CNPJ da instituição financeira emissora do título. Copie e cole o número diretamente do seu informe para evitar erros de digitação.
- Discriminação: Este campo é crucial para a clareza da sua declaração. Seja detalhado. Um bom formato é: “LCA do [Nome do Banco Emissor], CNPJ [número do CNPJ], com vencimento em [data], aplicada através da [Nome da Corretora, se aplicável].”. Informar o tipo de título e a instituição pagadora é fundamental.
- Situação em 31/12/2024 e 31/12/2025: Preencha com os saldos que constam no seu informe. Se o investimento foi iniciado em 2025, o campo “Situação em 31/12/2024” deve ficar com o valor R$ 0,00.
Depois de preencher todos os dados, clique em “OK”. Repita este procedimento para cada LCI e LCA que você possuía na sua carteira em 31 de dezembro de 2025.
Passo a Passo: Declarando os Rendimentos Isentos
Com os saldos declarados, a próxima etapa é informar à Receita os lucros que esses investimentos geraram. Esta informação justifica o aumento do seu patrimônio e comprova que a origem dos recursos é lícita e isenta de tributação.
Encontrando a Ficha e o Código Correto
O caminho no programa da Receita é igualmente simples:
- No menu lateral, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Clique no botão “Novo” para adicionar um rendimento.
- Na janela que se abrirá, procure pelo código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCI e LCA), e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)” e selecione-o.
Preenchendo os Detalhes dos Rendimentos
Agora, preencha os dados do rendimento, novamente com base no seu informe:
- Tipo de Beneficiário: Selecione “Titular” se o investimento estiver em seu nome, ou “Dependente” se for o caso, informando o CPF correspondente.
- CNPJ da Fonte Pagadora: Insira o mesmo CNPJ da instituição financeira que você usou na ficha de “Bens e Direitos”.
- Nome da Fonte Pagadora: O nome da instituição será preenchido automaticamente após inserir o CNPJ.
- Valor: Informe o valor total dos rendimentos recebidos daquela fonte pagadora durante o ano de 2025. Se você possui mais de uma LCI ou LCA no mesmo banco, pode somar os rendimentos e lançá-los em um único registro para aquele CNPJ.
Após o preenchimento, clique em “OK”. Faça isso para cada instituição financeira onde você obteve rendimentos de LCI ou LCA.
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Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a Declaração de LCI e LCA
Preciso declarar LCI/LCA com saldo inferior a R$ 140?
Se você já é obrigado a entregar a declaração por qualquer outro motivo (como renda tributável acima do limite, por exemplo), todos os seus investimentos devem ser declarados, incluindo saldos em LCI/LCA, mesmo que inferiores a R$ 140. A regra de obrigatoriedade geral prevalece.
Tenho LCI e LCA no mesmo banco. Posso declarar tudo junto?
Não exatamente. Na ficha de “Bens e Direitos”, você deve criar um item separado para cada aplicação (um para a LCI, outro para a LCA), pois são produtos distintos. Já na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, você pode somar os rendimentos de ambas e lançar o valor total sob o CNPJ daquele banco.
O que acontece se eu não declarar minha LCI/LCA?
A omissão de informações pode levar sua declaração à malha fina. A Receita Federal cruza os dados fornecidos pelos bancos com a sua declaração. Se houver divergência, você será intimado a prestar esclarecimentos e poderá estar sujeito a multas de até 75% sobre o imposto devido de outras fontes, além de ficar com o CPF em situação irregular.
Resgatei uma LCI em 2025. Como declaro?
O procedimento é o mesmo. Na ficha de “Bens e Direitos”, o saldo em 31/12/2025 estará zerado (se o resgate foi total), enquanto o saldo em 31/12/2024 mostrará o valor que você tinha. O mais importante é declarar os rendimentos obtidos até a data do resgate na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O seu informe de rendimentos detalhará esses valores.
Onde encontro o programa da Receita Federal?
O programa gerador da declaração do IRPF 2026, referente ao ano-calendário 2025, fica disponível para download no site oficial da Receita Federal, geralmente a partir de março de 2026. Você também pode optar pela declaração online através do e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.